Decreto nº 85.690 de 03/02/1981. ALTERA A COMPOSIÇÃO DA JUNTA CONSULTIVA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO CAFE.

Decreto nº 85.690, de 03 de fevereiro de 1981

Altera a composição da Junta Consultiva do Instituto Brasileiro do Café.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O artigo 1º do Decreto nº 66.545, de 11 de maio de 1970, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - A Junta Consultiva do Instituto Brasileiro do Café, órgão de assessoramento e consulta nos termos da legislação vigente, passa a ter a seguinte constituição:

  1. um delegado especial do Governo Federal, que a preside com voto deliberativo e de qualidade, de livre nomeação e demissão do Presidente da República;

  2. representantes da lavoura cafeeira dos Estados com produção exportável média superior a um milhão de sacas nos últimos três anos, cabendo mais um representante para cada milhão e meio de sacas excedentes, até o máximo de três, no todo, indicados pelos Conselhos de Representantes das respectivas Federações de Agricultura;

  3. um representante da lavoura cafeeira do Estado da Bahia, indicado pelo Conselho de Representantes da Federação da Agricultura daquele Estado;

  4. um representante das lavouras cafeeiras dos Estados de Pernambuco, Rio de Janeiro, Goiás, Santa Catarina, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, indicado, em conjunto, pelas respectivas Federações de Agricultura;

  5. um representante da Confederação Nacional da Agricultura, indicado pelo respectivo Conselho de Representantes;

  6. um representante das cooperativas de produtores de café, indicado pelo órgão de representação das cooperativas;

  7. um representante da indústria de café solúvel e um da indústria de torrefação e moagem, indicados, respectivamente, pela Associação Brasileira da Indústria de...

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