Decreto nº 85.793 de 09/03/1981. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AREA DE TERRA NECESSARIA A IMPLANTAÇÃO DA SUBESTAÇÃO DE ITATIAIA, DA COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CERJ, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

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Decreto nº 85.793, de 09 de marÇo de 1981.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Itatiaia, da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra “b”, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 704.066/79,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, no total de 9.235,71 m2 (nove mil duzentos e trinta e cinco metros quadrados e setenta e hum decímetros quadrados), necessária a implantação da subestação de Itatiaia, no Municipio de Resende, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº DEN-42.05.79.1004, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 704.066/79, e assim descrita:

- tem inicio no marco M1, situado à margem esquerda da rodovia Presidente Dutra, mede 99 metros em linha reta no AZ 72º41’ NW, confrontando-se com a rodovia acima citada, até o marco M2, daí defletindo para a esquerda com ângulo interno de 90º mede 94,50 metros, em linha reta no AZ 17º19’ SW até o marco M3, daí defletindo para a esquerda com ângulo interno de 90º mede 80,50 metros em linha reta no AZ 72º41’ SE até o marco M4, daí defletindo para a esquerda com ângulo interno de 145º, mede 22,58 metros em linha reta no AZ 72º19’ NE até o marco M5, daí defletindo para a esquerda com ângulo interno de 125º, mede 81,55 metros em linha no AZ 17º19’ NE até o marco M1, onde, teve início esta discrição.

Art. 3º

Fica autorizada a Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ, a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma da legislação vigente, com os...

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