Decreto nº 85.838 de 24/03/1981. DISPÕE SOBRE O GRUPO-ATIVIDADES AEROESPACIAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Decreto nº 85.838, de 24 de março de 1981.
Dispõe sobre o Grupo-Atividades Aeroespaciais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 4º e 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Fica criado o Grupo-Atividades Aeroespaciais, designado pelo código: LT-ATA-1900, compreendendo conhecimentos de níveis superior e médio, para a consecução dos objetivos da política aeroespacial de interesse do Ministério da Aeronáutica, referentes a estudos, planejamento, projetos e operações de apoio às atividades tecnológicas e industriais dos setores aeronáutico e espacial.
O Grupo-Atividades Aeroespaciais é constituído de empregos regidos pela legislação trabalhista integrantes das Categorias Funcionais abaixo indicadas:
- Técnico em Atividades Aeroespaciais, código: LT-ATA-1901, para cujo desempenho são exigidos diploma de nível superior ou habilitação legal equivalente e comprovada qualificação técnica a critério do Ministério da Aeronáutica, em articulação com o Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.
- Agente em Atividades Aeroespaciais, código: LT-ATA-1902, para cujo desempenho são exigidos certificado de conclusão do ensino de 2º grau ou equivalente e comprovada qualificação técnica a critério do Ministério da Aeronáutica, em articulação com o Órgão Central do SIPEC.
As categorias funcionais do grupo a que se refere este decreto distribuir-se-ão por classes, de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, para o desempenho das atividades previstas no artigo 1º, com as seguintes características:
I - Técnico em Atividades Aeroespaciais:
Classe “C” - estudos, planejamento, supervisão, coordenação, elaboração, avaliação e controle de planos e projetos.
Classe “B” - estudos, supervisão, coordenação, elaboração, avaliação e controle de planos e projetos.
Classe “A” - estudos, coordenação e elaboração de planos e projetos.
II - Agente em Atividades Aeroespaciais:
Classe “C” - supervisão, orientação, controle e execução em grau de maior complexidade.
Classe “B” - orientação, controle e execução em grau de média complexidade.
Classe “A” - controle e execução.
Para o...
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