Decreto nº 85.898 de 13/04/1981. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AREA DE TERRA COM BENFEITORIAS, NECESSARIAS A FORMAÇÃO DO RESERVATORIO DA USINA HIDRELETRICA DE BALBINA, DA CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. - ELETRONORTE, NO ESTADO DO AMAZONAS.

Decreto nº 85.898, de 13 DE abril de 1981.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra com benfeitorias, necessárias à formação do Reservatório da Usina Hidrelétrica de Balbina, da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24 643, de 10 de julho de 1934 e no artigo 5º, letra "f" do Decreto-lei nº 3 365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 702 106/79,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra com benfeitorias, de propriedade particular, no total de aproximadamente 10.344,90 km2 (dez mil, trezentos e quarenta e quatro quilômetros quadrados e noventa hectômetros quadrados), situadas nos Municípios de Novo Airão, Urucará, Silves e Itapiranga, Estado do Amazonas, necessárias à formação do Reservatório da Usina Hidrelétrica de Balbina, no Rio Uatumã.

Art. 2º

As Áreas de terra referidas no artigo anterior compreendem aquelas constantes da planta de situação nº BAL-39B-2107, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702 106/79, e assim descritas;

Área A - parte do marco SAT-AM-45, com azimute 278º38'00" e através de uma distância de 1.090,00m. Do vértice VI vai até ao vértice V2 com azimute de 178º58'00 e distância de 2.775,00 m. Do vértice V2 parte para o vértice V3 com azimute de 216º52'00" e distância de 2.750,00 m. Do vértice V3 segue para o vértice V4 com azimute de 239º02'00" e distância de 2.330,00 m. Do vértice V4 parte para o vértice V5 com azimute de 273º16'00" e distância de 3.500,00 m. Do vértice V5 segue para o vértice V6 com azimute de 290º49'00" e distância de 47.280,00 m. Do vértice V6, com azimute de 311º28'00" e uma distância de 33.220,00 m atinge-se o vértice V7, situado no limite oeste da faixa de domínio da BR-174, na altura do km 155. Deste vértice, segue-se na direção geral NW o limite da faixa de domínio da BR-174, por uma extensão de 89.000,00 m até o vértice V8, situado naquele limite, na altura do km 244, daí segue para o vértice V9 com azimute de 124º27'00" e distância de 47.900,00 m. Do vértice V9 vai para o vértice V10 com azimute de 77º07'00" e...

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