Decreto nº 85.929 de 23/04/1981. INSTITUI O TERCEIRO PROGRAMA DE INCENTIVO A PRODUÇÃO DE BORRACHA NATURAL- PROBOR III.
DECRETO Nº 85.929, DE 23 DE ABRIL DE 1981
Institui o Terceiro Programa de Incentivo à Produção de Borracha Natural - PROBOR III
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Fica instituído o Terceiro Programa de Incentivo à Produção de Borracha Natural - PROBOR III, com o objetivo de aumentar a produção e produtividade do setor de borracha natural, através da consolidação, da heveicultura no País.
O Programa de que trata o presente Decreto será executado no período de 1981/1986, abrangendo, o plantio de 250.000 hectares de seringueiras, em áreas a serem definidas pelo Conselho Nacional da Borracha-CNB.
Parágrafo Único - O PROBOR III contemplará as seguintes metas:
-
Aumento da produção de borracha natural extrativa;
-
Instalação de usinas e mini-usinas de beneficiamento de borracha;
-
Recuperação de seringais de cultivo;
-
Formação de seringais de cultivo.
Os recursos necessários à execução do Programa serão oriundos do Tesouro Nacional, de receita própria da Superintendência da Borracha-SUDHEVEA, e de outras fontes.
A Superintendência da Borracha - SUDHEVEA, administrará o Programa instituído por este Decreto e fixará as condições necessárias para sua execução, de acordo com as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e Conselho Nacional da Borracha-CNB.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 23 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO