Decreto nº 85.983 de 06/05/1981. OUTORGA A FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. CONCESSÃO PARA UM CONJUNTO DE APROVEITAMENTO DA ENERGIA HIDRAULICA DO TRECHO DO CURSO PRINCIPAL DO RIO TOCANTINS E SEUS AFLUENTES DAS MARGENS DIREITA E ESQUERDA, NO ESTADO DE GOIAS.

Decreto nº 85.983, de 06 de maio de 1981

Outorga a FURNAS - Centrais Elétricas S.A. concessão para um conjunto de aproveitamento da energia hidráulica do trecho do curso principal do Rio Tocantins e seus afluentes das margens direita e esquerda, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 140, 150 e 164, letra "c", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 702 660/80,

DECRETA:

Art. 1º

É outorgada a FURNAS - Centrais Elétricas S.A., concessão para um conjunto de aproveitamento da energia hidráulica de trecho do curso principal do Rio Tocantins e seus afluentes das margens direita e esquerda, assim descritos: Rio Tocantins - trecho compreendido entre a confluência do Rio das Almas e Maranhão e o paralelo geográfico de 12º S; Rio das Almas - trecho compreendido entre a cota 500 no Município de Nova Glória e a sua confluência com o Rio Maranhão; Rio Maranhão - trecho compreendido entre a cota 650 no Município de Padre Bernardo e a sua confluência com o Rio das Almas; Rio Bagagem - no trecho compreendido entre a cota 600 no Município de NiqueIândia e a sua confluência com o Rio Tocantins; Rio Tocantizinho - trecho compreendido entre a cota 600 no Município de Alto Paraíso de Goiás e a sua confluência com o Rio Tocantins; Rio Preto - no trecho compreendido entre a cota 450 no Município de Cavalcante e a sua confluência com Rio Tocantins; Rio Palma - no trecho compreendido entre a cota 350 no Município de Taguatinga e a sua confluência no Rio Paraná; Rio Paraná - no trecho compreendido entre a cota 450 no Município de Formosa e a sua confluência no Rio Tocantins; Rio Santa Tereza - no trecho compreendido entre a cota 450 no Município de Estrela do Norte e o paralelo de 12º S; Rio Cana Brava - no trecho compreendido entre a cota 450 no Município de Porangatú e a sua confluência com o Rio Santa Tereza; Rio Palmeiras - no trecho compreendido entre o paralelo de 12º S; no Município de Dianópolis e a sua confluência com o Rio Palma, no Estado de Goiás, respeitados os direitos de terceiros, anteriormente adquiridos.

Parágrafo único - A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a outros concessionários, quando autorizado.

Art. 2º

A concessionária fica...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT