Decreto nº 85.996 de 13/05/1981. ABRE AO MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES, EM FAVOR DE DIVERSAS UNIDADES, O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 88.300.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

Decreto nº 85.996, de 13 de maio de 1981.

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 88.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 88.300.000,00 (oitenta e oito milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

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(tabela)

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