Decreto nº 86.007 de 14/05/1981. DISPÕE SOBRE A ASCENSÃO FUNCIONAL PARA A CATEGORIA FUNCIONAL DE AGENTE ADMINISTRATIVO DO GRUPO SERVIÇOS AUXILIARES.

Decreto nº 86.007, de 14 de maio de 1981.

Dispõe sobre a ascensão funcional para a categoria funcional de Agente Administrativo do Grupo Serviços Auxiliares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º

Para a primeira ascensão funcional que se realizar, na vigência deste Decreto com vistas ao preenchimento de cargos e empregos da categoria funcional de Agente Administrativo do Grupo Serviços Auxiliares, ficam dispensados da escolaridade de que trata o Decreto nº 85.211, de 29 de setembro de 1980, combinado com o artigo 5º do Decreto nº 85.645, de 20 de janeiro de 1981, os servidores que, em 1º de outubro de 1980, preenchiam, para o aludido efeito, o requisito de escolaridade então exigido.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da...

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