Decreto nº 86.086 de 08/06/1981. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO A AREA DE TERRA COM BENFEITORIAS, SITUADA NA RUA RUI BARBOSA NUMEROS 3038 A 3048, EM CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, DESTINADA A INSTALAÇÃO DE UMA CENTRAL TELEFONICA PELA TELECOMUNICAÇÕES DE MATO GROSSO S.A. - TELEMAT.

Decreto nº 86.086, de 08 de junho de 1981.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terra com benfeitorias, situada na Rua Rui Barbosa nºs 3038 a 3048, em Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, destinada à instalação de uma Central Telefônica pela Telecomunicações de Mato Grosso S.A.-TELEMAT.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h" e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e ainda, o que consta do Processo MC nº 4583/81,

DECRETA:

Art. 1º

É declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade de ANA MARGARETH MAGIANO LIMA e ANGELA MARIA MAGIANO LIMA, com um total de 418,00m2, sendo 308,85m2 de área construída, situada na Rua Rui Barbosa nºs 3038 a 3048, em Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, destinada à construção e instalação de uma Central Telefônica pela Telecomunicações de Mato Grosso S.A.-TELEMAT, empresa controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A.-TELEBRÁS.

Art. 2º

A área de terreno a que se refere o artigo anterior tem as seguintes características e confrontações: ocupa parte do terreno do lote nº 5 da rua Rui Barbosa e mede 10,45m de frente por 40,00m tomados de frente a fundos, limitando-se à frente com a via pública; pelo lado direito, com a propriedade de ALENCARLIENSE ALVES; pelo lado esquerdo e pelos fundos, com propriedades da Telecomunicações de Mato Grosso S.A.-TELEMAT. As edificações nela construídas têm as seguintes características: na frente existe um escritório ocupando aproximadamente 50% da edificação; no lado da divisa com o prédio da Central Telefônica de Campo Grande existe uma circulação que comunica com duas residências, uma com dois quartos, cozinha, um banheiro, uma sala e uma área descoberta; a segunda residência é constituída de um quarto, uma sala, uma cozinha, um banheiro e uma área descoberta; entre as duas residências e o escritório existe um apartamento constituído de um quarto e um sanitário, com uma área descoberta para acesso à circulação.

Art. 3º

Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A.-TELEBRÁS autorizada a promover, em favor da...

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