Decreto nº 86.160 de 29/06/1981. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AREA DE TERRA NECESSARIA A FORMAÇÃO DO RESERVATORIO DA USINA HIDRELETRICA DO GLORIA, DA COMPANHIA FORÇA E LUZ CATAGUASES LEOPOLDINA - CFLCL, NO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Decreto nº 86.160, de 29 de junho de 1981
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à formação do Reservatório da Usina Hidrelétrica do Glória, da Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina - CFLCL, no Estado de Minas Gerais.
o presidente da república, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no artigo 5º letra "f" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701.523/78,
decreta:
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 360,6821 ha (trezentos e sessenta hectares, sessenta e oito ares e vinte e hum centiares), necessária à formação do Reservatório da Usina Hidrelétrica do Glória, no rio Glória, na localidade denominada Fazenda Cachoeira, Município de Muriaé, Estado de Minas Gerais.
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº L3-071, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.523/78, e assim descrita:
- Tem o marco inicial cravado no eixo da barragem na cota 325,70m, em terreno da Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina, adquirido de José Wilson Paula Andrade, onde inicia seu caminhamento com o seguinte estaqueamento e os respectivos azimutes magnéticos e distâncias, abaixo descritos:
Estaqueamento
Azimute Magnético
Distância
0
1
-
40' NE
188,17
2
-
30' NO
449,34
3
-
34' NO
642,49
4
-
35' NO
920,74
5
-
12' NO
255,85
6
-
40' NE
253,30
7
-
09' NO
1.132,44
8
-
15' SO
336,94
9
-
43' SE
300,80
10
-
10' SO
92,30
11
-
52' NO
614,66
12
-
49' NE
81,67
13
-
45' NE
115,96
14
-
07' NE
92,97
15
-
44' NE
341,10
16
-
58' SO
107,21
17
-
42' NO
611,36
18
-
39' NE
351,24
19
-
40' SO
740,78
20
-
35' NE
142,63
21
-
32' NE
320,93
22
-
56' NE
241,42
23
-
05' NO
164,72
24
-
17' NO
492,44
25
-
15' NE
80,68
26
-
20' SE
579,83
27
-
12' NE
550,78
28
-
15' NO
110,84
29
-
43' NO
244,65
30
-
56' NO
86,52
31
-
42' NE
106,36
32
-
04' NE
66,29
33
-
51' NE
330,31
34
-
21' NO
554,87
35
-
46' NO
234,66
36
-
14' NE
73,19
37
-
03' SE
242,23
38
-
05' SE
823,76
39
-
26' NE
533,42
40
-
15' NE
296,42
41
-
49' NE
222,52
42
-
00' SE
352,77
43
-
01' SO
74,05
44
-
45' NE
56,69
45
-
03' NE
790,61
46
-
28' NE
109,65
47
-
03' SE
79,98
48
-
06' NE
768,97
49
-
56' SE
43,29
50
-
48' SO
270,40
51
-
30' SO
599,21
52
-
17' SE
459,81
53
-
23' SO
462,25
54
-
30' SO
193,79
55
-
51' NO
51,25
56
-
14' SO
168,65
57
-
45' SO
194,25
58
-
41' SO
886,22
59
-
12' NO
858,55
60
-
42' SE
460,83
61
-
11' SO
172,11
62
-
36' SO
331,82
63
-
58' SE
311,18
64
-
58' SE
535,02
65
-
32' SE
146,90
66
-
12' SO
246,05
67
-
23' SO
248,10
68
-
14' SO
542,74
69
-
19' NO
311,20
70
-
27' SE
311,15
71
-
51' SO
552,68
72
-
07' NE
589,85
73
-
27' SE
37...
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