Decreto nº 86.162 de 29/06/1981. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AREA DE TERRA NECESSARIA A IMPLANTAÇÃO DA SUBESTAÇÃO PRADOPOLIS DA COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL, NO ESTADO DE SÃO PAULO.

Decreto Nº 86.162, de 29 de junho de 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Pradópolis da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no artigo 5º letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 702.568/80,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 11.500,00 m2 (onze mil e quinhentos metros quadrados), necessária à implantação da subestação Pradópolis, no Município de Pradópolis, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A área de terra referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-58.564 - Campinas, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702.568/80, e assim descrita:

- Tem início no marco nº 1, cravado na cerca divisa da estrada de rodagem estadual Dumont-Pradópolis, num ponto distante 1.690,00m (hum mil e seiscentos e noventa metros) do eixo da estrada rotatória para Pradópolis: deste marco, segue com o rumo e distância NW 39º56' - 115,00m (cento e quinze metros) confrontando com terras da Cia. Agrícola Fazenda São Martinho até o marco nº 2; neste ponto faz uma deflexão à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distância NE 50º04' - 100,00 (cem metros), confrontando, ainda, com terras da desaproprianda até o marco nº 3; neste ponto faz uma deflexão à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distância SE 39º56' - 115,00m (cento e quinze metros) confrontando, ainda, com terras da desaproprianda até o marco nº 4; neste ponto faz uma deflexão à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distância SW 50º04' - 100,00m (cem metros), margeando a referida estrada de rodagem estadual Dumont-Pradópolis, até o marco nº 1 onde teve início esta descrição.

Art. 3º

Fica autorizada a...

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