Decreto nº 86.192 de 07/07/1981. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AREA DE TERRA NECESSARIA A IMPLANTAÇÃO DA SUBESTAÇÃO MANAUS I, DA CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. - ELETRONORTE, NO ESTADO DO AMAZONAS.

Decreto nº 86.192, de 07 de julho de 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Manaus I, da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no artigo 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701 510/78,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 82.034m² (oitenta e dois mil e trinta e quatro metros quadrados), necessária à implantação da subestação Manaus I, no Município de Manaus, Estado do Amazonas.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante das plantas de situação nºs BAL-91B-2402 R-b e BAL-91B-5004, aprovadas por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701 510/78, e assim descrita:

- começa no marco M1 (vértice das linhas A e D). Segue pela linha A por uma distância de 199,80 metros, onde se encontra o marco M2 (vértice das linhas A e B). Deflete à direita com ângulo de 90º14'00", segue pela linha B, que forma com a linha A um ângulo de 89º46', por uma distância de 410,61 metros até onde se encontra o marco M3 (vértice das linhas B e C). Deflete à direita com um ângulo de 90º05'00", segue pela linha C, que forma com a linha B um ângulo de 89º55', por uma distância de 200,30 metros até onde se encontra o marco M4 (vértice das linhas C e D). Deflete à direita com um ângulo de 89º59'00", segue pela linha D, que forma com a linha C um ângulo de 90º01', por uma distância de 409,53 metros, chegando assim ao marco M1, onde teve início esta descrição.

Art. 3º

Fica autorizada a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE a promover a desapropriação...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT