Decreto nº 86.210 de 15/07/1981. DELEGA COMPETENCIA AO MINISTRO EXTRAORDINARIO PARA A DESBUROCRATIZAÇÃO, PARA EXPEDIÇÃO DE ATOS NECESSARIOS A EXECUÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, INSTITUIDO PELO DECRETO 83.740, DE 18 DE JULHO DE 1979.

DECRETO Nº 86.210, de 15 de julho de 1981.

Delega competência ao Ministro Extraordinário para a Desburocratização, para a expedição de atos necessários à execução do Programa Nacional de Desburocratização, instituído pelo Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição conferida pelo artigo 81, item V, e seu parágrafo único da Constituição, e tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979,

DECRETA:

Art. 1º

É delegada competência ao Ministro Extraordinário para a Desburocratização para expedir normas gerais e recomendações específicas visando a assegurar o efetivo cumprimento das disposições do Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979 e dos atos subseqüentes, expedidos no âmbito do Programa Nacional de Desburocratização.

Art. 2º

As normas e recomendações expedidas na forma do art. 1º serão observadas pelos órgãos e entidades da Administração Federal Civil, Direta e Indireta, e Fundações instituídas ou mantidas pela União.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua...

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