Decreto nº 86.227 de 28/07/1981. AUTORIZA A TRANSFERENCIA DOS BENS IMOVEIS DA UNIÃO, QUE MENCIONA, AO CAPITAL SOCIAL DA ARSA - AEROPORTOS DO RIO DE JANEIRO S/A, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 86.227, DE 28 DE JULHO DE 1981.

Autoriza a transferência dos bens imóveis da União, que menciona, ao capital social da ARSA - Aeroportos do Rio de Janeiro S/A, e dá outras previdências.

O PresiDENTE da RePública, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 5º, da Lei nº 5.580, de 25 de maio de 1970,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a transferir, para o patrimônio da ARSA - Aeroportos do Rio de Janeiro S/A, os terrenos sob a sua jurisdição a seguir descritos, a serem desmembrados do imóvel da União registrado no Registro de Imóveis como sendo parte ocidental da Ilha do Governador, situado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, tudo de conformidade com o que consta do processo protocolizado sob o nº 00-01/3265/80, do Ministério da Aeronáutica: ÁREA "A" - compreendida em um perímetro em forma de trapézio, cuja descrição inicia-se no ponto A-1, determinado pelas coordenadas N 2.476.385,052 e E 373.678,833, e assinalado por marco de concreto numerado (A-1), situada à direita do Acesso Viário ao Aeroporto, no sentido Cidade-AIRJ e a 37,5m do eixo desse Acesso; partindo desse ponto, em um segmento de reta de 135,837m, com rumo verdadeiro de 33º05'22" NE, até atingir o ponto A-2, em outro marco de concreto, numerado (A-2), coordenadas N 2.476.498,859 e E 373.752,993; daí, com rumo de 48º38'30" NW, avança em um segmento de reta de 1.000,976m até encontrar o ponto A-3, cujo vértice acha-se indicado por marco de concreto, com a numeração A-3, coordenadas N 2.477.160,271 e E 373.001,670; desse ponto, desloca-se, com o rumo de 35º32'02" SW, em um segmento de reta com o comprimento de 237,295m, até o ponto A-4, definido pelas coordenadas N 2.476.967,167 e E 372.863,758 e assinalado por marco numerado, de concreto (A-4); daí, com rumo de 54º27'58" SE, em um segmento de reta paralela ao Eixo Viário de Acesso ao AIRJ, percorre uma distância de 1.001,601m, até alcançar o ponto A-1, marco inicial desta descrição, assim delimitando e fechando o respectivo perímetro, com 186.115,5m²; ÁREA "B" - compreendida em um perímetro em forma de um polígono irregular de cinco lados, cuja descrição inicia-se no ponto B-1, determinado pelas coordenadas N 2.476.322,158 e E 373.637,849, assinalado por marco numerado de concreto (B-1), situada à esquerda do Acesso Viário ao Aeroporto, no sentido...

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