Decreto nº 86.229 de 28/07/1981. FIXA O VALOR DO SOLDO DO POSTO DE CORONEL PM DAS POLICIAS MILITARES DOS TERRITORIOS FEDERAIS DO AMAPA, DE RONDONIA E DE RORAIMA.

Decreto nº 86.229, de 28 de julho de 1981

Fixa o valor do soldo do posto de Coronel PM das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto no § 4º do artigo 10 da Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º

O valor do soldo do posto de Coronel PM das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, de que trata o artigo 10, § 3º, da Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975, é fixado, a partir de 1º de janeiro de 1981, em Cr$31.362,00 (trinta e um mil, trezentos e sessenta e dois cruzeiros) e, a partir de 1º de abril de 1981, em Cr$40.189,00 (quarenta mil, cento e oitenta e nove cruzeiros), observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa à mencionada Lei.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 1981; 160º da...

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