Decreto nº 86.247 de 30/07/1981. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AREA DE TERRA NECESSARIA A FORMAÇÃO DO RESERVATORIO DA USINA HIDRELETRICA DE SAMUEL, DA CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. - ELETRONORTE, NO TERRITORIO FEDERAL DE RONDONIA.

Decreto Nº 86.247, de 30 de julho de 1981.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à formação do Reservatório da Usina Hidrelétrica de Samuel, da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, no Território Federal de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934,e no artigo 5º letra "f" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701.449A/79,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação a área de terra de propriedade particular, com o total de 2.071 63 km2 (dois mil e setenta e um quilômetros quadrados e sessenta e três hectômetros quadrados), necessária à formação do Reservatório da Usina Hidrelétrica de Samuel, no Município de Porto Velho, Território Federal de Rondônia.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº SAM-39-2113, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.449A/79,e assim descrita:

Polígono 1 - parte do SAT-4, segue um azimute de 207º51'13" e uma distância de 1.122,633 metros, encontra o vértice 1 do polígono, sendo as suas coordenadas U.T.M. Norte 9.029.000 e Este 446.000; segue a partir do vértice 1 chega ao ponto A, no limite da faixa de domínio da BR-364, avançando na direção Norte (azimute 0º) 950,000 metros; segue a partir do ponto A, na direção geral Sudeste ao longo do limite da faixa de domínio da BR-364; chega ao ponto B, numa, distância aproximada de 99.200,000 metros; desde o ponto B encontra o vértice 23, na direção Oeste (azimute 270º), a uma distância de 1.600,000 metros; deste vértice 23, em direção Sul (azimute 180º) e a uma distância de 12.500,000 metros, encontra o vértice 24; do vértice 24, em direção Oeste (azimute 270º), e a uma distância de 2.600,000 metros, nas cercanias do rio Branco alcança o vértice 25, localizado no extremo Este do limite Sul do lote 9 da gleba 24; deste vértice 25, segue a direção Sul (azimute 180º) a uma distância de 7.500,000 metros, encontra o vértice 26, próximo a BR-364 do seu lado Oeste; do vértice 26, na direção Este (azimute 90º), sobre o limite Norte da gleba 26, a uma distância de 85,000 metros, alcança o ponto C, localizado na faixa de domínio da BR-364; do ponto C, margeando o limite da faixa de domínio da BR-364, numa direção...

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