Decreto nº 86.303 de 18/08/1981. REVOGA O DECRETO 62.120, DE 15 DE JANEIRO DE 1968, QUE OUTORGA CONCESSÃO A SOCIEDADE DE TELEVISÃO AJURICABA LTDA., PARA ESTABELECER ESTAÇÃO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS NA CIDADE DE MANAUS, ESTADO DO AMAZONAS.

Decreto nº 86.303, de 18 de agosto de 1981

Revoga o Decreto nº 62.120, de 15 de janeiro de 1968, que outorga concessão à SOCIEDADE DE TELEVISÃO AJURICABA LTDA., para estabelecer estação de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 6.952/73,

DECRETA:

Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 62.120, de 15 de janeiro de 1968, publicado no Diário Oficial da União do dia 16 subseqüente, que outorga concessão à SOCIEDADE DE TELEVISÃO AJURICABA LTDA., para estabelecer, sem direito de exclusividade, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão) em UHF, utilizando o canal 38.

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 18 de agosto de...

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