Decreto nº 86.304 de 19/08/1981. PROMULGA O ACORDO CULTURAL ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA DA VENEZUELA.
DECRETO Nº 86.304, DE 19 DE AGOSTO DE 1981.
Promulga o Acordo Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 131, de 2 de dezembro de 1980, o Acordo Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, assinado em Caracas, a 7 de novembro de 1979;
CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de notificações, a 23 de julho de 1981,
DECRETA:
O Acordo Cultural, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inviolavelmente como nele se contém.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93 da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R.S. GUERREIRO
O Governo da República Federativa do Brasil e
O Governo da República da Venezuela,
CONVENCIDOS de que as relações culturais entre seus povos devem desenvolver-se de acordo com as possibilidades que oferece o progresso da ciência e da cultura, e
ANIMADOS pelo espírito de integração que impulsiona os países do continente,
CONVIERAM em celebrar o presente acordo Cultural, conforme os princípios formulados pelo Covênio de Amizade e Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República da Venezuela, assinado em Brasília, a 17 de novembro de 1977.
As Partes Contratantes se comprometem a promover o intercâmbio cultural entre os dois países e a propiciar, de acordo com a legislação vigente, o funcionamento em seus respectivos territórios de instituições consagradas à difusão dos valores culturais da outra Parte.
As Partes Contratantes se comprometem a promover e estimular, através de seus organismos competentes, a cooperação entre as respectivas instituições de nível superior, medianhte a intesificação do intercâmbio de profissionais, a organização de cursos de aperfeiçoamento, de especialização e de extensão e a realização de atividades de pesquisa.
Cada Parte Contratante se compromete a aceitar estudantes da outra Parte para realizar estudos em suas Universidades e institutos oficiais de educação superior e...
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