Decreto nº 86.510 de 27/10/1981. PROMULGA O TEXTO DO ACORDO BASICO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A JAMAIRIA ARABE POPULAR SOCIALISTA DA LIBIA.
DECRETO Nº 86.510, DE 27 DE OUTUBRO DE 1981.
Promulga o texto do Acordo Básico de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Jamairia Árabe Popular Socialista da Líbia.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 23, de 9 de junho de 1981, o Acordo Básico de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e Jamairia Árabe Popular Socialista da Líbia, celebrado em Brasília, a 30 de junho de 1978;
CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor, na forma de seu Artigo VI, a 4 de outubro de 1981;
DECRETA:
O Acordo Básico de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Jamairia Árabe Popular Socialista da Líbia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente quanto nele se contém.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93 da República.
AURELIANO CHAVES
R. S. Guerreiro
ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A JAMAIRIA ÁRABE POPULAR SOCIALISTA DA LÍBIA
A República Federativa do Brasil
e a
Jamairia Árabe Popular Socialista da Líbia,
NOTANDO com profunda satisfação a natureza extensão de suas relações fundamentadas no empenho pela paz e pela justiça;
ANIMADAS pelo desejo de fortalecer os laços de amizade já existentes;
CONSCIENTES de que a colaboração mútua entre seus respectivo povos e Governos é de grande importância para o desenvolvimento de uma Nova Ordem Internacional, baseada em igualdade, justiça e paz, concordam o seguinte:
Ambas as partes decidiram coordenar seus esforços no sentido de estabelecer ampla cooperação, especialmente nas seguintes áreas:
-
promoção das relações econômicas e de comércio entre os dois países;
-
cooperação nas áreas cultural, científica e técnica, esporte e saúde;
-
cooperação na área do petróleo e em outras atividades energéticas;
-
promoção de intercâmbio cultural entre ambos os países.
Ambas as partes estabeleceram uma Comissão Mista Árabe Líbio - Brasileira para cooperação entre os dois países a nível ministerial.
A tarefa dessa Comissão Mista será a de estudar e promover modalidades de cooperação entre os dois países, como mencionado no Artigo I.
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