Decreto nº 86.528 de 03/11/1981. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO TOTAL OU PARCIAL OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA E/OU DE PASSAGEM, EM FAVOR DA PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, IMOVEIS CONSTITUIDOS DE TERRAS E BENFEITORIAS QUE MENCIONA.

Decreto nº 86.528, de 03 de novembro de 1981.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e, atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, construir uma Estação Repetidora em U.H.F., no Pico da Caledônia, situado na divisa dos Municípios de Nova Friburgo e Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, localizados numa área de terras de aproximadamente 48.246m² (quarenta e oito mil, duzentos e quarenta e seis metros quadrados), no Pico da Caledônia, situado na divisa dos Municípios de Nova Friburgo e Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro, assinalados na planta constante do processo MME nº 605.614/81.

Parágrafo Único - A área de terras a que se refere este Decreto assim se descreve e caracteriza:

Área com aproximadamente 48.246m², abrangendo 12.073m² da micro-região de Cachoeiras de Macacu e 36.173m² da micro-região de Nova Friburgo, que se inicia no ponto A, de Coordenadas UTM N=7.526.073 e E=748.875, próximo ao patamar, final da estrada de acesso, seguindo em linha reta com 112 metros aproximadamente até o ponto B de Coordenadas UTM N=7.526.088 e E=748.763. Do ponto B, fletindo em 90º à direita com distância de aproximadamente 12 metros até o ponto C de Coordenadas UTM N=7.526.100 e E=748.763. Do ponto C, fletindo 90º à esquerda segue em linha reta com aproximadamente 88 metros até o ponto D de Coordenadas UTM N=7.526.100 e E=748.675. Daí fletindo em 90º à esquerda segue em linha reta com aproximadamente 65 metros até o ponto E de Coordenadas UTM...

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