Decreto nº 86.594 de 17/11/1981. DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE AREA PRIORITARIA, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, NO MUNICIPIO DE PACATUBA, NO ESTADO DE SERGIPE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 86.594, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1981

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no município de Pacatuba, no Estado de Sergipe, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, decreta:

Art. 1º

Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Pacatuba, no Estado de Sergipe, com o seguinte perímetro: partindo do marco 35, com azimute de 158º30' e distância aproximada de 2.090m, obtidos graficamente, passando pela linha de limite dessa área com Miraldo de tal, encontrando o marco 34; seguindo, daí, com azimute de 138º00', por uma distância aproximada de 680m, até o marco 33; seguindo daí, com azimute de 135º00' e distância aproximada de 370m, até o marco 32; seguindo, daí, com azimute de 232º00', por uma distância de 180m, limitando-se com Nilo de tal, até o marco 31; seguindo, daí, com azimute de 148º00', ainda confrontando com Nilo de tal, por uma distância aproximada de 260m, até o ponto 31-A; seguindo, daí, com azimute de 139º30', por uma distância aproximada de 688m, ainda limitando com Nilo de tal, até encontrar o marco 30; seguindo, daí, com azimute de 135º30', ainda confrontando com Nilo de tal, por uma distância de aproximadamente 620m, até o ponto 30-A, localizado à margem esquerda do Rio Poxim; seguindo, daí, pela margem esquerda do Rio Poxim, a montante, por uma distância de 5,530m, até o ponto 29-A; seguindo, daí, com azimute de 189º30'e com uma distância aproximada de 540m, até encontrar o marco 28; seguindo, daí, com azimute de 342º30', confrontando com área remanescente da Fazenda Santana, por uma distância aproximada de 1.380m, até o ponto 28-A; seguindo, daí, com azimute de 52º00', limitando com área remanescente da referida Fazenda, por uma distância aproximada de 800m, até o ponto 28-B; seguindo, daí, com azimute de 330º00', confrontando com área remanescente da referida Fazenda, por uma distância aproximada de 720m, até o ponto 28-C; seguindo, daí, com azimute de 42º00', limitando-se ainda com área remanescente da referida Fazenda, por uma distância aproximada de 500m, até o ponto 28-D; seguindo, daí, com azimute de 145º00', por uma distância aproximada de 780m, limitando-se, ainda com terras...

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