Decreto nº 86.599 de 17/11/1981. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AREA DE TERRA NECESSARIA A IMPLANTAÇÃO DA ESTAÇÃO TRANSFORMADORA DE TRANSMISSÃO NORDESTE DA LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A., NO ESTADO DE SÃO PAULO.

Decreto nº 86.599, de 17 de novembro de 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da Estação Transformadora de Transmissão Nordeste da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b" do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 746.704/80,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 181.799,00m² (cento e oitenta e um mil, setecentos e noventa e nove metros quadrados), necessária à implantação da Estação Transformadora de Transmissão Nordeste, no Município de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 430.966, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 746.704/80, e assim descrita:

- tem início no ponto nº 1, localizado no alinhamento leste da Estrada Municipal Itaquaquecetuba - Bonsucesso; daí segue em direção sudeste, com o rumo SE 85º56'46", na distância de 172,00 metros, até o ponto nº 2; deflete à esquerda e segue em direção nordeste, com rumo NE 69º33'14", na distância de 105,00 metros, até o ponto nº 3, confronta nos pontos nº 1, 2 e 3, com Prudente Pereira Comissária Agrícola S.A., deflete à direita e segue na direção sudeste, com o rumo SE 39º56'46", na distância de 310,00 metros, até o ponto nº 4, confronta primeiramente com Prudente Pereira Comissária Agrícola S.A., e depois, com Henrique Haroldo Sotano; deflete à direita e segue na direção sudoeste, com o rumo SW 52º00'51", na distância de 165,00 metros, até o ponto nº 5; deflete à esquerda e segue na direção sudeste, com o rumo SE 36º59'13", na distância de 95,00 metros, até o ponto nº 6; deflete à direita e segue na direção sudoeste, com o rumo SW 40º30'27", na distância de 205,00 metros, até o ponto nº 7; deflete à direita e segue em direção noroeste, com o rumo NW 77º29'23", na distância de 110,00 metros, até o ponto nº 8; deflete à direita e segue em direção noroeste, com o rumo NW 06º45'32"...

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