Decreto nº 86.601 de 17/11/1981. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AREAS DE TERRA NECESSARIAS A IMPLANTAÇÃO DAS ESTAÇÕES DE MICROONDAS DE FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A., NOS ESTADOS DO ESPIRITO SANTO, GOIAS, RIO DE JANEIRO E SÃO PAULO.

Decreto nº 86.601, de 17 de novembro de 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação das Estações de Microondas de FURNAS-Centrais Elétricas S.A., nos Estados do Espírito Santo, Goiás, Rio de Janeiro e São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a artigo 81, item Ill, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no artigo 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 603.446/79,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, necessárias à implantação das Estações de Microondas de Serra da Tijuca, Galinhas, Morro do Una, Morro do Castro e estrada de acesso, Nova Cintra e estrada de acesso, Dendê Passivo, Mirante B. Back e de Jambeiro e estrada de acesso, respectivamente, nos Municípios de Cachoeiro de Itapemirim, Guarapari, Hidrolândia, Niterói, Rio de Janeiro e Caçapava, Estados do Espírito Santo, Goiás, Rio de Janeiro e São Paulo.

Art. 2º

As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das plantas de situação nºs RA1-182075, RA1-182912, RA1-182076, RA1-185661-R1 e 183775D, RA1-185023-R2 e RA1-186492-R4, RA1-186957, RA1-191869, 171685D-R3 é 204122D-R3, respectivamente, aprovadas por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 603.446/79, e assim descritas:

ÁREA DA ESTAÇÃO DE MICROONDAS DE SERRA DA TIJUCA, COM TOTAL DE 9.817,00 M² (NOVE MIL OITOCENTOS E DEZESSETE METROS QUADRADOS).NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

- Parte do ponto "A" e segue com rumo de 40º07' NE encontra a 17,62 m o marco M1 junto à margem da estrada de acesso existente; daí, segue rumo de 58º17' NO a 39 m o marco M2; daí, segue rumo de 47º20' NO encontra a 12,00 m o marco M3; daí, segue rumo de 31º14' SO encontra a 100,00 m o marco M4; daí, segue rumo de 58º46' SE encontra a 100,00 m o marco M5; daí, segue rumo de 31º14' NE encontra a 100,00 m o marco M6; segue rumo de 58º44' NO encontra a 33,60 m o marco M7; daí, segue rumo de 69º52' NO encontra a 15,50 m o marco M1; a partir do qual tem início a descrição do polígono limítrofe, confrontando, por seus lados, com a estrada de acesso supracitada e com áreas remanescentes dos imóveis de propriedade atribuída a Affonso Carlos de Moura e outros e a Sebastião Medeiros.

ÁREA DA ESTAÇÃO DE MICROONDAS DE GALINHAS, COM TOTAL DE 10.082,11 M² (DEZ MIL, OITENTA E DOIS METROS QUADRADOS E ONZE DECÍMETROS QUADRADOS) NO MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA, ESTADO DE GOIÁS

- Parte do ponto "A", de coordenadas 16º57'36,5"S e 49º17'09,5"W, com rumo de 09º42' SO e uma distância de 65,83 m, encontra o ponto M-1. Deste ponto, localizado na divisa da propriedade de Manoel de Sá Junior com Geral de Souza Machado, segue o primeiro alinhamento com rumo verdadeiro de 41º18' NO, até atingir, com distância de 100,14 m, o ponto M-2. Deste ponto, com rumo de 46º49' NE e um ângulo interno de 91º53', segue o alinhamento até atingir com distância de 99,24 m, o ponto M-3. Deste ponto, com rumo de 42º15' SE e um ângulo interno de 89º04', segue o alinhamento até atingir com distância de 101,43 m, o ponto M-4. Deste ponto, na divisa da propriedade de Manoel de Sá Junior com Geraldo de Souza Machado, segue o último alinhamento, com rumo de 47º34' SO e um ângulo interno de 90º11' até atingir, com distância de 100,87 m, o ponto M-1, inicial da presente descrição.

ÁREA DA ESTAÇÃO DE MICROONDAS DO MORRO DO UNA, COM TOTAL DE 7.628,76 M² (SETE MIL SEISCENTOS E VINTE E OITO METROS QUADRADOS E SETENTA E SEIS DECÍMETROS QUADRADOS) NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

- Parte do ponto "A" e caminha com rumo de 24º52' SO encontra a 50,95 m o marco M1, daí segue rumo de 62º31' NE encontra a 100,73 m o marco M2; daí segue rumo de 27º24' NO encontra a 75,78 m o marco M3; daí segue rumo de 62º16' SO encontra a 101,21 m o marco M4; daí segue rumo de 27º45' SE encontra a 75,34 m o marco M1, a partir do qual tem início a descrição do polígono limítrofe, confrontando, por seus lados, com áreas remanescentes dos imóveis de propriedade atribuída a Blomaco Industrial e Comercial S.A. e a Antonio Carlos Vaz Fidalgo.

ÁREA DA ESTAÇÃO DE MICROONDAS DO MORRO DO CASTRO, COM TOTAL DE 10.108,06 M² (DEZ MIL CENTO E OITO METROS QUADRADOS E SEIS DECÍMETROS QUADRADOS) NO MUNICÍPIO DE NITERÓI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO

- Parte do ponto "A", eixo central da torre, de coordenadas N=7.469.286,91 e E=698.655,20, situado na curva de nível nº 200, com rumo de 59º12'53"NO, a uma distância 47,68 m, vai encontrar o ponto auxiliar 1 - "Aux-1", situado na curva de nível nº 196. Deste ponto, com rumo de 61º29'30"NO, a uma distância de 29,92 m, vai encontrar o vértice V1, situado na...

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