Decreto nº 86.829 de 12/01/1982. CRIA A COMISSÃO NACIONAL PARA ASSUNTOS ANTARTICOS (CONANTAR) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 86.829, DE 12 DE JANEIRO DE 1982
Cria a Comissão Nacional para Assuntos Antárticos (CONANTAR) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Fica criada a Comissão Nacional para Assuntos Antárticos (CONANTAR), a qual assessorará o Presidente da República na formulação e na consecução de uma política nacional para Assuntos Antárticos (POLANTAR).
A CONANTAR será presidida pelo Ministro das Relações Exteriores, devendo constituir-se de representantes dos seguintes órgãos e entidade, além daqueles que a juízo do Presidente da CONANTAR, forem convocados para participar das reuniões em caráter "ad hoc":
- Ministério da Marinha;
- Ministério do Exército;
- Ministério das ReIações Exteriores;
- Ministério da Agricultura;
- Ministério da Aeronáutica;
- Ministério das Minas e Energia;
- Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
- Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional;
- Estado-Maior das Forças Armadas;
- Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
§ 1º Nos impedimentos do Ministro das Relações Exteriores, as reuniões da CONANTAR serão presididas pelo representante do referido Ministério.
§ 2º Os membros da CONANTAR, indicados pelos respectivos Ministros dentre as autoridades de alta categoria funcional e elevada qualificação técnico-profissional, serão nomeados pelo Presidente da República, por proposta do Ministro das Relações Exteriores.
§ 3º As funções de membro da CONANTAR não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas serviço de caráter relevante.
§ 4º As eventuais despesas de transporte, diárias ou de outra natureza dos participantes das reuniões da CONANTAR correrão por conta das dotações dos órgãos que representem.
§ 5º Os serviços da secretaria, arquivo e outras facilidades para o pleno funcionamento da CONANTAR serão assegurados pelo Ministério das Relações Exteriores.
A Comissão Nacional para Assuntos Antárticos (CONANTAR), dentro de sua competência, deverá:
-
propor diretrizes e medidas para a formulação, atualização e consecução de uma Política Nacional para Assuntos Antárticos, acompanhando os seus resultados e sugerindo as necessárias alterações;
-
orientar e coordenar a elaboração dos planos e projetos relativos a assuntos antárticos;
-
examinar e aprovar um Programa Antártico Brasileiro...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO