Decreto nº 86.846 de 13/01/1982. CONCEDE A COMPANHIA SIDERURGICA DE MOGI DAS CRUZES - COSIM, AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDER A AUMENTO DO SEU CAPITAL SOCIAL.

DECRETO Nº 86.846, DE 13 DE JANEIRO DE 1982

Concede à Companhia Siderúrgica de Mogi das Cruzes - COSIM, autorização para proceder a aumento de seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica a Companhia Siderúrgica de Mogi das Cruzes - COSIM, autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais Cr$1.526.350.000,00 (hum bilhão, quinhentos e vinte e seis milhões, trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), mediante a emissão de novas ações.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Camilo Penna

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