Decreto nº 86.847 de 13/01/1982. CONCEDE A AÇO MINAS GERAIS S.A. - AÇOMINAS, AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDER A AUMENTO DO SEU CAPITAL AUTORIZADO.

DECRETO nº 86.847, DE 13 DE JANEIRO DE 1982

Concede à AÇO MINAS GERAIS S.A. - AÇOMINAS, autorização para que proceder a aumento do seu capital autorizado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECREtA:

Art. 1º

Fica a AÇO MINAS GERAIS S.A. - AÇOMINAS autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado em mais Cr$25.009.459.515,51 (vinte e cinco bilhões, nove milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e quinze cruzeiros e cinquenta e um centavos), mediante a subscrição de novas ações.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Camilo Penna

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