Decreto nº 86.848 de 13/01/1982. CONCEDE A AÇOS FINOS PIRATINI S.A. AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDER A AUMENTO DO SEU CAPITAL SOCIAL.

decreto nº 86.848, De 13 de janeiro de 1982

Concede à AÇOS FINOS PIRATINI S.A. autorização para proceder a aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica a AÇOS FINOS PIRATINI S.A., autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais Cr$2.762.510.094,80 (dois bilhões, setecentos e sessenta e dois milhões, quinhentos e dezesseis mil, noventa e quatro cruzeiros e oitenta centavos) mediante a incorporação de reservas e de subscrição de novas ações.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Camilo Penna

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT