Decreto nº 86.860 de 19/01/1982. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AREAS DE TERRA NECESSARIAS A FORMAÇÃO DO RESERVATORIO PARA ABASTECIMENTO D'AGUA DA SUBESTAÇÃO DE FOZ DO IGUAÇU-CONVERSORA, DE FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S/A., NO ESTADO DO PARANA.

Decreto nº 86.860, de 19 de janeiro de 1982

Declara de utilidade pública, para fins desapropriação, áreas de terra necessárias à formação do Reservatório para abastecimento d'água da subestação de Foz do Iguaçu-Conversora, FURNAS - Centrais Elétricas S.A., no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no artigo 5º, letra "f" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701.823/81,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 18.559,18 m² (dezoito mil, quinhentos cinqüenta e nove metros quadrados e dezoito decímetros quadrados) necessárias à formação do Reservatório para abastecimento d'água da subestação de Foz do Iguaçu-Conversora, no Município de Foz do Iguaçu, Estados do Paraná.

Art. 2º

As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da planta de situação nº RAO-208018, aprovada por ato Diretor da Divisão de Concessão Águas Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.823/81 e assim descritas:

ÁREA A - parte da estaca 34 + 5,73 m da estrada de acesso à subestação Conversora de Foz do Iguaçu, de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., com rumo de 17º10' SE, numa distância de 8,00 m vai encontrar o ponto 1, início da presente descrição; segue com rumo de 21º30'00'' - SW, numa distância de 146, 00 m, confronta com terras do espólio de Gandino Agostini até o ponto 2, situado no encontro de margem da faixa da adutora com a curva de nível 180; segue pela curva de nível 180 na direção sudoeste, numa distancia de 11,60 m, confronta com terras do espólio de Gandíno Agostini (trecho B) até o ponto 3, situado no encontro da curva de nível 180 com a outra margem da faixa da adutora; segue com rumo de 21º30'00" - NE, numa distância de 150,00 m, confronta com terras do espólio de Gandino Agostini até o ponto 4, situado no encontro da margem da faixa da adutora com a estrada de acesso a Subestação Conversora de Foz do Iguaçu, de FURNAS - Centrais Elétricas S.A.; segue com rumo de 68º15'00" - SE, numa distância 10,00 m, confronta com a estrada de acesso à tal subestação até o ponto 1, onde termina a presente descrição.

ÁREA B...

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