Decreto nº 86.893 de 01/02/1982. DECLARA PEREMPTA A CONCESSÃO OUTORGADA A RADIO DIFUSORA SÃO PAULO S.A., PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA DE AMBITO REGIONAL, NA CIDADE DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO.

decreto nº 86.893, de 01 fevereiro de 1982.

Declara perempta a concessão outorga à RÁDIO DIFUSORA SÃO PAULO S.A., para executar o serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 30.055/73,

decreta:

Art. 1º

Fica declarada perempta, nos termos dos artigos 11 nº I e 16, do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA SÃO PAULO S.A., pelo Decreto nº 48.385, de 22 de junho de 1960, publicado no Diário Oficial da União de 1º de julho do mesmo ano, para executar na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 01 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

João Figueiredo

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