Decreto nº 87.011 de 15/03/1982. CRIA EMPREGOS DE PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTERIO DE 1 E 2 GRAUS, NA TABELA PERMANENTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Cria empregos de Professor da carreira de Magistério de 1º e 2º Graus, na Tabela Permanente da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 16 do Decreto nº 85.712, de 16 de fevereiro de 1981, e o que consta do Processo DASP nº 2300, de 1982,

Art. 1º

Ficam criados, na forma do anexo deste decreto, na Tabela Permanente da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, 12 (doze) empregos de Professor da carreira de Magistério de 1º e 2º Graus, a serem providos por Professores Colaboradores admitidos até 31 de dezembro de 1979, amparados pelo disposto no artigo 16 do Decreto nº 85.712, de 16 de fevereiro de 1981.

Parágrafo único - O provimento nos empregos de que trata este artigo será efetivado mediante ato a ser baixado na conformidade do disposto no artigo 19, parágrafo único, do Decreto nº 85.712, de 16 de fevereiro de 1981.

Art. 2º

O órgão de pessoal da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro lavrará, na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro de Empregado dos servidores que forem providos na forma do parágrafo único do artigo 1º deste decreto, as anotações que se fizerem necessárias.

Art. 3º

Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste decreto vigoram a partir de 1º de janeiro de 1981, correndo a despesa a conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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