Decreto nº 87.039 de 16/03/1982. INCLUI DISPOSITIVO NO DECRETO 85.645, DE 20 DE JANEIRO DE 1981, AUTORIZANDO A ASCENSÃO AS CATEGORIAS FUNCIONAIS DO GRUPO POLICIA FEDERAL, RELATIVAMENTE A SERVIDORES QUE INDICA.

Decreto nº 87.039, de 16 de março de 1982

Inclui dispositivo no Decreto nº 85.645, de 20 de janeiro de 1981, autorizado a ascensão às categorias funcionais do Grupo Polícia Federal, relativamente a servidores que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 13 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam acrescentados ao artigo 8º do Decreto nº 85.645, de 20 de janeiro de 1981, os seguintes parágrafos:

"§ 1º O disposto na letra f deste artigo não se aplica aos servidores do Departamento de Polícia Federal, admitidos até 31 de outubro de 1974”.

"§ 2º Á ascensão a que se refere o parágrafo anterior aplicar-se-ão as disposições estabelecidas na legislação específica que disciplina o ingresso nas categorias funcionais do Grupo Polícia Federal, bem como implicará mudança de regime jurídico do servidor”.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor...

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