Decreto nº 87.062 de 29/03/1982. DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Decreto nº 87.062, de 29 de março de 1982.
Dispõe sobre a organização administrativa do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os itens III e V, do artigo 81, da Constituição,
DECRETA:
O Ministério da Educação e Cultura, criado pelo Decreto nº 19.402, de 14 de novembro de 1930, com a denominação dada pela Lei nº 1.920, de 25 de julho de 1953, tem, nos termos do artigo 39 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, como área de competência.
I - educação, ensino (exceto o militar) e magistério;
II - cultura, letras e artes;
III - patrimônio histórico, arqueológico, científico, cultural e artístico;
IV - desportos.
Os órgãos que constituem a estrutura básica do Ministério da Educação e Cultura são os seguintes:
I - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado:
-
Gabinete do Ministro (GM);
-
Consultoria Jurídica (CJ);
-
Coordenadoria de Comunicação Social (CCS);
-
Divisão de Segurança e informações (DSI).
II - Órgãos Calegiados
-
Conselho Federal de Educação - (CFE);
-
Conselho Federal de Cultura(CFC);
-
Conselho Nacional de Desportos (CND);
-
Conselho Nacional de Serviço Social (CNSS);
-
Conselho Nacional de Direito Autoral (CNDA);
-
Conselho Nacional de Cinema (CONCINE);
-
Comissão Nacional de Moral e Civismo (CNMC).
III - Órgãos Centrais de Planejamento, Coordenação e Controle Financeiro:
-
Secretaria Geral (SG);
-
Secretaria de Controle Interno (CISET).
IV - Órgãos Centrais de Direção Superior:
-
Secretaria da Educação Superior (SESu);
-
Secretaria de Ensino de 1º e 2º Graus (SEPS);
-
Secretaria da Cultura (SEC);
-
Secretaria de Educação Física e Desportos (SEED);
-
Departamento do Pessoal (DP);
-
Departamento de Administração (DA).
V - Órgãos Autônomos:
-
Instituto Nacional de Assistência ao Estudante (INAE);
-
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP);
-
Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação (CEDATE);
-
Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);
-
Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário (COAGRI);
-
Centro Nacional de Educação Especial (CENESP).
As entidades vinculadas e sob supervisão ministerial são as seguintes:
I - Autarquias:
-
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);
-
Universidade Federal de Alagoas (UFAL);
-
Universidade Federal da Bahia (UFBA);
-
Universidade Federal do Ceará (UFCE);
-
Universidade Federal do Espírito Santo (UFES);
-
Universidade Federal Fluminense (UFF);
-
Universidade Federal de Goiás (UFGO);
-
Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF);
-
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG);
-
Universidade Federal do Pará (UFPA);
-
Universidade Federal da Paraíba (UFPB);
-
Universidade Federal do Paraná (UFPR);
-
Universidade Federal de Pernambuco (UFPE);
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Universidade Federal do Rio Grande no Norte (UFRN);
-
Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS);
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Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ);
-
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);
-
Universidade Federal de Santa Maria (UFSM);
-
...
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