Decreto nº 87.083 de 05/04/1982. SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONALIDADE, A EXECUÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 17, DE 24 DE JUNHO DE 1980, DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Decreto nº 87.083, de 05 de abril de 1982

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Emenda Constitucional nº 17, de 24 de junho de 1980, do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o § 2º do artigo 11 da Constituição, tendo em vista o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação nº 1080-5, do Estado de São Paulo, e atendendo à Mensagem nº 13/82, de 31 de março de 1982, da Presidência do mesmo Tribunal,

DECRETA:

Art. 1º

Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a execução da Emenda Constitucional nº 17, de 24 de junho de 1980, do Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim...

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