Decreto nº 87.101 de 19/04/1982. AUTORIZA O AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DA COMPANHIA SIDERURGICA DA AMAZONIA - SIDERAMA.

Decreto nº 87.101, de 19 de abril de 1982

Autoriza o aumento do Capital Social da companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

DECRETA:

Art. 1º

Fica a Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA - autorizadas aumentar o seu Capital Social de Cr$ 5.253.991.295,08 (cinco bilhões, duzentos e cinqüenta e três milhões, novecentos e noventa e um mil, duzentos e noventa e cinco cruzeiros e oito centavos), para Cr$ 6.625.560.173,08 (seis bilhões, seiscentos e vinte e cinco milhões, quinhentos e sessenta mil, cento e setenta e três cruzeiros e oito centavos).

Art. 2º

Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$ 1.371.568.878,00 (hum bilhão, trezentos e setenta e um milhões, quinhentos e sessenta e oito mil e oitocentos e setenta e oito cruzeiros), correrão por conta de dotações orçamentárias do Ministério do Interior, de recursos oriundos do FINAM e de recursos oriundos do Governo do Estado do Amazonas e outros.

Art. 3º

Este Decreto entrará em...

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