Decreto nº 87.106 de 19/04/1982. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE EMPREGO EM CATEGORIA FUNCIONAL DO GRUPO OUTRAS ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR, DA TABELA PERMANENTE DA SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO CENTRO-OESTE (SUDECO) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 87.106, de 19 de abril de 1982

Dispõe sobre a inclusão de emprego em categoria funcional do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, da Tabela Permanente da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta do Processo DASP nº 22.619, de 1981,

DECRETa:

Art. 1º

Fica incluído, na forma do anexo deste decreto, na categoria funcional de Técnico de Administração, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900, da Tabela Permanente da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO), um emprego a ser preenchido mediante a admissão de candidato habilitado em concurso público, observada a legislação específica.

Art. 2º

A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO).

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua...

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