Decreto nº 87.123 de 26/04/1982. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS NA TABELA PERMANENTE DA ESCOLA TECNICA FEDERAL DE PELOTAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 87.123, de 26 de abril de 1982

Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal de Pelotas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 5.576, de 1982,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam incluídos, na forma do anexo deste decreto, na categoria funcional de Auxiliar Operacional de Serviços, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, Código: LT-NM-1000, da Tabela Permanente da Escola Técnica Federal de Pelotas, os empregos a serem providos mediante a admissão de candidatos habilitados em concurso público, observada a legislação específica.

Parágrafo único - O preenchimento dos empregos de que trata este artigo ficará condicionado ao remanejamento de dotação suficiente da rubrica de Serviços de Terceiros para a de Pessoal e Encargos Sociais.

Art. 2º

Este...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT