Decreto nº 87.211 de 24/05/1982. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AREA DE TERRA NECESSARIA A IMPLANTAÇÃO DE ETD GUARAREMA DA LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A., NO ESTADO DE SÃO PAULO.

Decreto nº 87.211, de 24 de maio de 1982.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da ETD Guararema da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Estado de São Paulo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no artigo 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 702.273/81,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, no total de 6.824,25 m2 (seis mil, oitocentos e vinte e quatro metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), necessária à implantação da ETD Guararema, no Município de Guararema, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 410.851, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702.273/81, e assim descrita:

- começa no ponto 1 localizado na interseção da lateral leste da faixa da linha transmissora Ramal ETD Guararema, com a divisa da área ora descrita, necessária à construção da ETD Guararema, segue em direção noroeste, com o rumo NW 69º11'20", na distância de 89,08 metros, até o ponto 2; deflete à direita e segue em direção nordeste, com o rumo NE 19º07'47", na distância de 21,91 metros, até o ponto 3; deflete à direita e segue na direção nordeste, com o rumo NE 19º48'07", na distância de 14,05 metros, até o ponto 4; deflete à esquerda e segue na direção nordeste, com o rumo NE 15º36'59", na distância de 5,98 metros, até o ponto 5; deflete à direita e segue na direção nordeste com o rumo NE 20º14'15", na distância de 20,00 metros, até o ponto 6; deflete à esquerda e segue na direção nordeste, com o rumo NE 19º46'30", na distância de 19,06 metros, até o ponto 7; deflete à esquerda e segue em direção nordeste, com o rumo NE 17º47'28", na distância de 1,41 metros, até o ponto 8; deflete à direita e segue em direção sudeste, com o rumo SE 53º40'23", pelo alinhamento sul da Rua Bela Vista, na distância de 2,11 metros, até o ponto 9; deflete à esquerda e segue na direção sudeste, com o rumo SE 60º16'27" na distância de 3,73 metros, até o ponto...

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