Decreto nº 87.222 de 31/05/1982. CRIA AS ESTAÇÕES ECOLOGICAS DO SERIDO, SERRA DAS ARARAS, GUARAQUEÇABA, CARACARAI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 87.222, de 31 de maio 1982.

Cria as Estações Ecológicas do Seridó, Serra das Araras, Guaraqueçaba, Caracaraí e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam criadas, em terras de domínio da União, nos Estados do Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Paraná e no Território Federal de Roraima, as seguintes Estações Ecológicas:

I - ESTAÇÃO ECOLÓGICA DO SERIDÓ - localizada no Estado do Rio Grande do Norte, Município de Serra Negra do Norte, composta de uma área de terra no total de 11.663.844,94m2 (onze milhões, seiscentos e sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e quatro metros quadrados noventa e quatro decímetros quadrados), com os seguintes limites geográficos: partindo do ponto O (zero) da divisa com a propriedade do Sr. Leomar Brandão de Araújo, mede 62,70m - 81º23'; 43,90m - 180º07'; 130,75m - 180º40'; 82,20m - 179º16'; 76,40m - 180º10'; 100,90m - 179º50'; 106,00m - 180º18'; 30,00m - 179º50'; 125,00m - 179º56'; 137,00m - 179º58'; 115,20m - 180º00'; 128,50m - 179º56'; 110,30m - 180º00'; 80,55m - 179º59'; 81,55m - 180º00'; 59,10m - 179º59'; 34,20m - 180º00'; 31,30m - 179º53'; 70,00m - 180º02'; 72,60m - 180º02'; 63,40m - 179º59'; 102,50m - 179º58'; 124,10m - 180º02'; 157,00m - 179º57'; 129,25m - 180º00'; 158,60m - 179º59'; 70,50m - 179º59'; 131,35m - 180º02'; 197,50m - 179º55'; 262,50m - 180º01'; 239,50m - 79º50'; 66,10m - 180º04'; 269,50m - 179º57'; 89,90m - 184º00'; 55,45m - 180º30'; 77,40m - 179º05'; 364,67m - 180º30'; 80,00m - 179º47'; 35,00m - 179º15'; 16,60m - 260º49'; 120,00m - 178º23'; 90,00m - 180º38'; 491,00m - 179º53'; 389,00m - 195º23'; 133,00m - 201º33'; 136,00m - 147º53'; 527,00m - 178º08'; 444,00m - 180º09'; 143,00m -181º38'; 452,26m - 169º11'; 450,00m - 82º57'; 115,00m - 171º06'; 477,00m - 169º08'; 55,00m - 143º11'; 420,00m - 179º28'; 289,00m - 180º48º; 150,00m - 178º22'; 150,00m - 180º26'; 279,00m - 180º23'; 353,00m - 180º10'; 97,00m - 179º43'; 186,30m - 179º41'; 200,00m - 180º20'; 150,00m - 180º03'; 300,00m - 179º59'; 250,00m - 180º00'; 180,00m - 180º00'; 180,00m - 180º05'; 210,00m - 179º22'; 268,00m - 67º21'; 739,00m - 179º59'; 30,00m - 178º34'; 136,30m - 112º14'; 81,50m - 180º18'; 98,70m - 228º34; 60,00m - 180º15'; 16,90m - 229º51'; 74,00m - 180º34'; 210,00m - 179º40'; 90,00m - 180º18'; 170,00m - 179º45'; 80,00m - 263º33'; 150,00m - 179º42'; 150,00m - 179º59'; 12,50m - 105º05'; 127,60m - 149º58'; 100,00m - 179º52'; 33,75m - 191º51'; 120,00m - 195º15'; 82,50m - 197º33'; 98,20m - 205º00'; 180,00m - 279º40'; 120,00m - 179º49'; 150,00m - 180º37'; 205,20m - 89º26'; 250,00m - 179º23'; 120,00m - 179º47'; 200,00m - 180º06'; 24,00m - 218º16'; 30,00m - 218º57'; 266,00m - 209º07'; 140,00m - 186º15'; 240,00m - 177º22'; 240,00m - 170º50'; 50,00m - 176º25'; 169,50m - 174º00'; 85,00m - 184º45'; 392,40m - 101º05'; 390,00m - 176º55'; 32,00m - 197º25'; 120,00m - 178º38'; 206,20m - 143º18'; 100,00m - 191º32'; 60,00m - 184º06'; 120,00m - 177º20'; 100,50m - 173º43'; 117,25m - 173º13'; 240,00m - 178º52'; 209º10'; 269º12'; 86,10m - 195º16'; 107,60m - 94º18'; 30,00m - 158º20'; 50,00m - 84º02'; 30,00m - 212º12'; 96,10m - 223º07'; 154,50m - 215º51'...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT