Decreto nº 87.396 de 13/07/1982. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AREA DE TERRA NECESSARIA A IMPLANTAÇÃO DA ETD PIRAPORINHA DA LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A., NO ESTADO DE SÃO PAULO.

Decreto nº 87.396, de 13 de julho de 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da ETD Piraporinha da LIGHT-Serviços de Eletricidade S.A., no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151 letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º letra "f" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 702.417/81,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 4.987,61m2 (quatro mil, novecentos e oitenta sete metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados) necessária à implantação da Estação Transformadora de Distribuição Piraporinha, no Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 431.023, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702.417/81, e assim descrita:

- tem início no ponto F, localizado no alinhamento leste da Rua Antenor Nascente, distante 16,00 metros da interseção deste alinhamento com o alinhamento sul da Rua Auruoca, segue em direção sudeste, com o rumo SE 74º37'46", na distância de 47,00 metros, até o ponto A; deflete à direita e segue em direção sudeste, com o rumo SE 30º44'46" na distância de 45,93 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue na direção sudoeste, com o rumo SW 12º51'44", na distância de 35,00 metros, até o ponto C, localizado no alinhamento norte da Av. São Paulo; deflete à direita e segue na direção noroeste, com o rumo NW 76º39'04", na distância de 82,90 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue na direção nordeste, com o rumo NE 17º35'02", na distância de 31,08 metros, até o ponto E; deflete à esquerda e segue na direção nordeste, com o rumo NE 15º23'16", na distância de 38,67 metros, até o ponto F, início desta descrição.

Art. 3º

Fica autorizada a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. a...

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