Decreto nº 87.493 de 18/08/1982. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AREAS DE TERRA NECESSARIAS A IMPLANTAÇÃO DA VILA RESIDENCIAL, DO ACAMPAMENTO E DO CANTEIRO DE OBRAS DA USINA HIDRELETRICA CORUMBA I, DA CENTRAIS ELETRICAS DE GOIAS S.A. - CELG, NO ESTADO DE GOIAS.

decreto nº 87.493, de 18 de agosto de 1982.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação da vila Residencial, do Acampamento e do Canteiro de Obras da Usina Hidrelétrica Corumbá I, da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, no Estado de Goiás.

o presidente da república, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista a disposto no artigo 151, letra "b", Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no artigo 5º, letra "f" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 702.572/81,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 325.4992 ha (trezentos e vinte e cinco hectares, quarenta e nove ares e noventa e dois centiares) necessárias à implantação da Vila Residencial, do Acampamento e do Canteiro de Obras da Usina Hidrelétrica Corumbá I, nos Municípios de Caldas Novas e Corumbaíba, Estado de Goiás.

Art. 2º

As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das plantas de situação nºs 513.020, 513.017 e 513.025, aprovadas por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702.572/81, e assim descritas:

- ÁREA DA VILA RESIDENCIAL COM O TOTAL DE 83.7803 HA (OITENTA E TRÊS HECTARES, SETENTA E OITO ARES E TRÊS CENTIARES)

- tem início no marco M-1 de concreto, cravado a 8,00 m da estrada que dá acesso à UHE CORUMBÁ I, nas terras de Sebastião Gomes dos Santos; daí segue dividindo com este no rumo e distância de 09º10'26" NE-773,13 m, até o marco m-2 cravado a cerca de arame na divisa com Nelson Ribeiro Guimarães; daí, segue dividindo com o mesmo no rumo e distância de 80º49'34" NW - 945,00 m, até o marco M-3; daí segue dividindo com Francisca Geralda de Oliveira e Sebastião Gomes dos Santos no rumo e distância de 09º10'26" SW - 1.000,00 m, até o marco M-4; daí segue dividindo com o último no rumo e distância de 85º40'26" NE - 971,85 m, até o marco M-1, onde teve início esta descrição.

- ÁREA DO ACAMPAMENTO COM O TOTAL DE 14,7919 HA (QUATORZE HECTARES, SETENTA E NOVE ARES E DEZENOVE CENTIARES)

- tem início no marco M-1 cravado a 30,00 m do eixo da picada da nova estrada que dá acesso a UHE CORUMBÁ - I em terras de Nelson Ribeiro Guimarães; daí segue...

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