Decreto nº 87.521 de 25/08/1982. PROMULGA O ACORDO MODIFICATIVO AO CONVENIO SOBRE TRANSPORTES MARITIMOS ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E OS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS, CELEBRADO EM BRASILIA, POR TROCA DE NOTAS DE 16 DE JUNHO E 16 DE JULHO DE 1980.

DECRETO nº 87.521, de 25 de agosto de 1982.

Promulga o Acordo Modificativo ao Convênio sobre Transportes Marítimos entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos, celebrado em Brasília, por troca de notas de 16 de junho e 16 de julho de 1980.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 58, de 18 de junho de 1982, o texto das notas trocadas em 16 de junho e 16 de julho de 1980, em Brasília, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, pelas quais foram introduzidas modificações no texto do Convênio sobre Transporte Marítimo vigente entre os dois países.

CONSIDERANDO que as referidas modificações entraram em vigor, por troca de notas adicional, a o2 de agosto de 1982, nos termos do parágrafo 2 da nota originária do Acordo Modificativo.

DECRETA:

Art. 1º

As modificações introduzidos ao texto do Convênio sobre Transporte Marítimo entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos, apensas por cópia ao presente Decreto, serão executadas e cumpridas tão inteiramente como nelas se contêm.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOãO FIGUEIREDO

R.S. Guerreiro

Em 16 de julho de 1980.

DTC/DCS/DAI/48/680.3(B46)(B14)

A Sua Excelência o Senhor

Embaixador Francisco Cuevas Cancino,

Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário dos

Estados Unidos Mexicanos.

Senhor Embaixador,

Tenho a honra de acusar recebimento da nota nº 735/360/"80" datada de 16 de junho de 1980, relativa às modificações que o Governo dos Estados Unidos Mexicanos propõe sejam introduzidas ao Convênio entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos sobre Transportes Marítimos, assinado em Brasília, a 24 de julho de 1974, do seguinte teor:

"Senhor Ministro,

Tenho a honra de referir-me ao Convênio entre os Estados Unidos Mexicanos e a República Federativa do Brasil sobre Transporte Marítimo, assinado na cidade de Brasília, a 24 de julho de 1974.Tenho igualmente a honra de referir-me à troca de notas entre esse Ministério e a Embaixada, datadas de 10 de dezembro de 1979 e 14 de janeiro de 1980.

Como é do conhecimento de Vossa Excelência, as negociações que se celebraram na cidade do Rio de Janeiro de 30 de julho a 3 de agosto de 1979, entre representantes do...

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