Decreto nº 87.529 de 30/08/1982. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AREA DE TERRA NECESSARIA A IMPLANTAÇÃO DA ESTAÇÃO TRANSFORMADORA DE DISTRIBUIÇÃO ITAQUERA, DA LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A., NO ESTADO DE SÃO PAULO.

Decreto nº 87.529, de 30 de agosto 1982.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Itaquera, da LIGHT - serviços de Eletricidade S.A., no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º letra "f'" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701.755/82,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública , para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 3.574,73 m² (três mil, quinhentos e setenta e quatro metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Itaquera, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 431083, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.755/82, e assim descrita:

- tem início no ponto nº 1, localizado no alinhamento sul da Rua Isaias Coelho, distante 10,00 metros, medidos neste alinhamento, da linha de divisa da propriedade de nº 41 (casa); segue em direção nordeste, com o rumo NE 63º01'00", pelo alinhamento acima, na distância de 46,92 metros, até o ponto nº 2; deflete à direita e segue em direção sudeste, em curva, acentuada à direita, concordância dos alinhamentos sul e oeste das Ruas Isaias Coelho e Cândido Godoi, respectivamente, na distância de 7,80 metros, até o ponto nº 3; deflete à direita e segue na direção sudeste, com o rumo SE 25º56'48", pelo alinhamento oeste da Rua Cândido Godoi, na distância de 65,00 metros, até o ponto nº 4 deflete à direita e segue na direção sudoeste, com o rumo SW 62º58'48", na distância de 50,34 metros, até o ponto nº 5; deflete à direita e segue na direção noroeste, com o rumo NW 27º14'12", na distância de 70,00 metros, até o ponto nº 1, onde teve início esta descrição.

Art. 3º

Fica autorizada a LIGHT - Serviços...

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