Decreto nº 87.540 de 01/09/1982. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO TOTAL OU PARCIAL OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA E/OU DE PASSAGEM EM FAVOR DA PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, IMOVEIS CONSTITUIDOS DE TERRAS E BENFEITORIAS, QUE MENCIONA.

Decreto nº 87.540, de 01 de setembro de 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e ou de passagem em favor da Petróleo, Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004 de 03 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e, atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, contruir um Gasoduto, destinado ao escoamento de gás natural produzido na Bacia do Espírito Santo, nos Municípios de Vitória, Serra, Fundão e Aracruz no Estado do Espírito Santo,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, localizados numa faixa de terras com aproximadamente 470.045,32m2, nos Municípios de Vitória, Serra, Fundão e Aracruz, no Estado do Espírito Santo, assinalados nas plantas DE-810.06-371.101.TPI-nºs 104 (Rev. A) e 105 (Rev. A), constantes do Processo MME nº 605.017, de 1982.

Parágrafo Único - A faixa de terra a que se refere este Decreto, com 470.045,32m2 (quatrocentos e setenta mil, quarenta e cinco metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), assim se descreve e caracteriza:

FAIXA DO GASODUTO - Faixa de terra, com 10 (dez) metros de largura, cujo eixo se inicia no Ponto 01 (V-00), correspondente ao Marco 0 (zero), de Coordenadas UTM-N-7.758.968,679 e E-369.704,108, situado na área da COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, em Porto de Tubarão, Município de Vitória, daí se desenvolvendo no rumo de noroeste, passando pelo Ponto 02, de Coordenadas UTM-N-7.759.635,457 e E-369.432,515, situado no cruzamento com a ESTRADA DE FERRO VITÓRIA/MINAS. A partir deste ponto, prossegue no mesmo rumo, até atingir o Ponto 03(V-16), de Coordenadas UTM-N-7.763.252,144 e E-367.762,835, situado no entroncamento da Rua Desembargador Mário Nunes com a Avenida Presidente Vargas. Passando para...

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