Decreto nº 87.544 de 02/09/1982. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO TOTAL OU PARCIAL OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA E/OU DE PASSAGEM, EM FAVOR DA PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS IMOVEIS CONSTITUIDOS DE TERRAS E BENFEITORIAS QUE MENCIONA.

Decreto nº 87.544, de 02 de setembro de 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS construir um Gasoduto, ligando o Tabuleiro dos Martins à Salgema Indústrias Químicas S/A, integrante da Obra de Construção da Tancagem Reguladora de Derivados em Maceió, no Município de Maceió, no Estado de Alagoas,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de ser vidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, localizados numa faixa de terras com aproximadamente 20.800,30m² (vinte mil e oitocentos metros quadrados e trinta decímetros quadrados), no Município de Maceió, Estado de Alagoas, assinalados nas plantas DE-803.3-370-037-TPL-01 a 12 (Revisão O), constantes do processo MME nº 605.016, de 1982.

Parágrafo Único - A faixa de terra a que se refere este Decreto, com aproximadamente 20.800,30m² , assim se descreve e caracteriza:

FAIXA DO GASODUTO - Faixa de terra com 10 (dez) metros de largura, cujo eixo se inicia no Ponto V-00, correspondente ao Marco 0 (zero), de Coordenadas UTM-8.937.041,472N e 855.876,77SE, situado na área do Tabuleiro dos Martins (TM-07), Município de Maceió, daí se desenvolvendo com rumo aproximado leste até atingir o ponto V-01, de Coordenadas UTM-8.936.988,141N e 855.918.930E e deste ponto com rumo aproximado sul passando pela ponto V-02, de Coordenadas UTM-8.936.938,329N e 855.874,095E, até o ponto V-03, de Coordenadas UTM-8.936.837,644N e 855.752,596E. Deste ponto, com rumo aproximado leste, passa pelo ponto V-04, de Coordenadas UTM-8.936.749,330N e 855.828,329E e prossegue, com rumo aproximado sul até o ponto V-05, de Coordenadas UTM-8.936.654.383N e 855.717.251E.

Deste ponto, com rumo aproximado sudeste passa pelos pontos V-06, de Coordenadas UTM-8.936.613.660N e 855.746,167E, V-07 de Coordenadas UTM-8.936.507,799N e 855.787,162E, V-08 de Coordenadas UTM-8.936.415,559N e 855.824,900E, V-09 de Coordenadas...

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