Decreto nº 87.552 de 09/09/1982. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AREA DE TERRA NECESSARIA A IMPLANTAÇÃO DA SUBESTAÇÃO IPANEMA DA COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL, NO ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO Nº 87.552, DE 09 DE SETEMBRO DE 1982.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Ipanema da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º letra "f" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 700.349/82,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, no total de 3.600,00 m² (três mil e seiscentos metros quadrados), necessária à implantação da subestação Ipanema, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-60.896 - Campinas, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 700.349/82, e assim descrita:

- tem início no marco nº 1, cravado na divisa da faixa de servidão da linha de transmissão de 138 kV, SE Morro do Cipó - SE Vila Albertina, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, com terras de propriedade da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto; deste marco, segue com o rumo e distância NE 68º50' - 120,00 m (cento e vinte metros) confronta com terras da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto até o marco nº 2; neste ponto, deflete à direita, forma um ângulo interno e 90º00' e segue com o rumo e distância SE 21º10' - 30,00 m (trinta metros), confronta com a faixa de servidão da linha de transmissão retro mencionada, até o marco nº 3; neste ponto, deflete à direita, forma um ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SW 68º50' - 120,00 m (cento e vinte metros), confronta com terras da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto até o marco nº 4; neste ponto, deflete à direita, forma em ângulo de 90º00' e segue com o rumo e distância NW 21º10' - 30,00 m (trinta metros), confronta com a referida faixa de servidão até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.

Art. 3º

Fica autorizada a...

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