Decreto nº 87.557 de 09/09/1982. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AREA DE TERRA NECESSARIA A IMPLANTAÇÃO DA SUBESTAÇÃO OCAUÇU DA COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL, NO ESTADO DE SÃO PAULO.

Decreto nº 87.557, de 09 de setembro de 1982.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Ocauçu da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no artigo 5º, letra "f" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 702.533/81,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, no total de 3.000,00 m² (três mil metros quadrados) necessária à implantação da subestação Ocauçu, no Município de Ocauçu, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação número BX-SK-60188 - Campinas, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702.533/81, e assim descrita:

- tem início no marco nº 0, cravado na esquina da Rua André Menegucci com a rua Maranhão; deste marco segue com o rumo e distância NW 80º40' - 50,00 m (cinqüenta metros), margea a Rua Maranhão até o marco nº 1; neste ponto deflete à direita, forma um ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distância NE 09º20' - 60,00 m (sessenta metros) confronta-se com terras da desaproprianda até o marco nº 2; neste ponto deflete à direita, forma um ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SE 80º40' - 50,00 m (cinqüenta metros), confronta, ainda, com terras da desaproprianda, até o marco nº 3, onde, também, faz divisa com o alinhamento da futura rua (prolongamento da rua André Menegucci); neste ponto deflete à direita, forma um ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SW 09º20' - 60,00 m (sessenta metros), margea o alinhamento de futura rua (prolongamento da rua André Menegucci) até o marco nº 0, onde teve início esta descrição.

Art. 3º

Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação da...

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