Decreto nº 87.559 de 09/09/1982. PROMULGA O ACORDO DE COOPERAÇÃO CIENTIFICA E TECNOLOGICA ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA ARGENTINA.

Decreto nº 87.559, de 09 de setembro de 1982.

Promulga o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 70, de 25 de novembro de 1981, o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, celebrado em Buenos Aires, a 17 de maio de 1980.

CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de Instrumentos de Ratificação, a 18 de agosto de 1982, na forma de seu Artigo XII,

DECRETA,

Artigo. 1º - O Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil

Brasil e a Governo da República Argentina, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Artigo. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

R.S. Guerreiro

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República Argentina,

CONSIDERANDO que o Convênio de Intercâmbio Cultural assinado no Rio de Janeiro, a 25 de janeiro de 1968, entre os dois Governos, invoca o desejo de incrementar o intercâmbio científico entre ambos os países, tornando cada vez mais firme a tradicional amizade que os une,

RECONHECENDO o papel crescente e vital da ciência e tecnologia neste contexto,

RECONHECENDO, igualmente, a importância atingida pelas atividades científicas e tecnológicas, particularmente na área acadêmica, em ambos os países, e

DESEJOSOS, por outro lado, de elevá-las a nível adequado às relações gerais,

CONCORDARAM no seguinte:

ARTIGO I

Os dois Governos promoverão a cooperação, no domínio científico e tecnológico, entre os dois países principalmente através das seguintes formas:

  1. Encontros de natureza variada para discussão e troca de informações sobre aspectos relacionados com a ciência e a tecnologia;

  2. Intercâmbio de professores, cientistas, técnicos, pesquisadores e peritos (doravante denominados especialistas);

  3. Troca de informações científicas e tecnológicas e publicação de documentação;

  4. Execução conjunta ou coordenada de...

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