Decreto nº 87.660 de 01/10/1982. CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO NAVIO OCEANOGRAFICO FRANCES 'CAPRICORNE' PARA REALIZAR NO MAR TERRITORIAL BRASILEIRO OS SERVIÇOS QUE ESPECIFICA.

Decreto nº 87.660, de 01 de outubro de 1982.

Concede autorização ao navio oceanográfico francês "CAPRICORNE" para realizar no mar territorial brasileiro os serviços que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e de acordo com o Decreto nº 63 164 de 26 de agosto de 1968,

DECRETA:

Art. 1º

É concedida autorização ao navio oceanográfico francês CAPRICORNE para, sob supervisão do Instituto de Pesquisas Científica e Técnica de Ultramar (ORSTOM) da França, realizar trabalhos de pesquisa científica no mar territorial brasileiro, abrangendo a região do nordeste.

Art. 2º

A autorização de que trata este Decreto compreende observações meteorológicas e oceanográficas e a instalação de plataformas de coleta de dados nos penedos de São Pedro e São Paulo e na ilha de Fernando de Noronha, com a participação do Instituto de Pesquisas Espaciais (INPE), devendo subordinar-se aos requisitos previstos no artigo 8º do Decreto nº 63 164 de 26 de agosto de 1968.

Art. 3º

A autorização a que se refere este Decreto deverá validade durante o último trimestre de 1982.

Parágrafo único - A data de início dos trabalhos a que se refere este artigo deverá ser previamente estabelecida pelo interessado junto ao Ministério da Marinha.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor...

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