Decreto nº 87.689 de 11/10/1982. REGULAMENTA A LEI 6.710, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1979, QUE DISPÕE SOBRE A PROFISSÃO DE TECNICO EM PROTESE DENTARIA, E DETERMINA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 87.689, de 11 de outubro de 1982

Regulamenta a Lei nº 6.710, de 5 de novembro de 1979, que dispõe sobre a profissão de Técnico em Prótese Dentária, e determina outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei nº 6.710, de 5 de novembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º

O exercício da profissão de Técnico em Prótese Dentária, em todo o território nacional, somente será permitido aos profissionais inscritos no Conselho Regional de Odontologia da jurisdição em que exerçam a profissão.

Art. 2º

A inscrição no órgão referido no artigo anterior será deferida ao profissional que apresentar:

  1. certificado de habilitação profissional, a nível de 2º grau, no curso de Prótese Dentária, conferido por estabelecimento oficial ou reconhecido, ou prova de que, em 6 de novembro de 1979, se encontrava legalmente autorizado ao exercício da profissão de Técnico em Prótese Dentária;

  2. diploma ou certificado, devidamente revalidado e registrado no País, expedido por instituições estrangeiras de ensino, cujos cursos sejam equivalentes ao mencionado na alínea a.

Parágrafo único. A prova de que trata a alínea a deste artigo refere-se ao exercício de fato da profissão de Técnico em Prótese Dentária até o dia 6 de...

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