Decreto nº 87.796 de 11/11/1982. CONCEDE A TELECOMUNICAÇÕES DO PARANA S.A. - TELEPAR, EMPRESA CONTROLADA DA TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. - TELEBRAS, AUTORIZAÇÃO PARA EMITIR DEBENTURES CONVERSIVEIS EM AÇÕES E PARA PROMOVER AUMENTO RESPECTIVO DE SEU CAPITAL SOCIAL.

Decreto nº 87.796, de 11 de novembro de 1982

Concede à Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR, empresa controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, autorização para emitir debêntures conversíveis em ações e para promover aumento respectivo de seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica a Telecomunicações do Paraná S.A. TELEPAR, empresa controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, autorizada a emitir debêntures conversíveis em ações, no valor de Cr$ 1.989.700.000,00 (hum bilhão, novecentos e oitenta e nove milhões e setecentos mil cruzeiros) e a promover a elevação de seu capital social, em até aquela importância.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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